segunda-feira, 17 de junho de 2013

Publicação: Onde está meu fillho? será lançado na Bahia

O livro “Onde está o meu filho?” será relançado nesta terça- 19.06, na faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. A publicação conta a história do “desaparecimento” do estudante de Direito, líder estudantil e militante de esquerda, Fernando Augusto Santa Cruz Oliveira, empenhado na luta contra a ditadura militar.
E narra a desesperada luta de sua mãe, dona Elzita, que há quase quatro décadas vem procurando a resposta. Durante o lançamento do livro será exibido um filme de dona Elzita, que hoje tem 99 anos.



quinta-feira, 13 de junho de 2013

Ditadura “É preciso que haja julgamento”, defende coordenadora da Comissão Nacional da Verdade

Em entrevista a CartaCapital, Rosa Cardoso lembra que passagem para regime efetivamente democrático pede judicialização das questões relativas a violações de direitos humanos
por Marsílea Gombata — publicado 12/06/2013 08:57, última modificação 12/06/2013 09:53
Atual coordenadora da Comissão Nacional da Verdade, a pernambucana Rosa Maria Cardoso acredita que para o País ter sua história passada a limpo e poder caminhar é preciso que autores de violações sejam submetidos a um processo judicial. “Para um regime autoritário passar a ser um regime efetivamente democrático é preciso que haja essa judicialização das questões”, afirmou em entrevista aCartaCapital.



Leia mais: http://www.cartacapital.com.br/politica/201ce-preciso-que-haja-julgamento201d-defende-coordenadora-da-comissao-nacional-da-verdade-3654.html

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Pernambucano integra Comissão da Anistia


Fonte: Leia já

Manoel Moraes poderá relatar casos e analisar a violação de direitos humanos
O novo membro também faz parte da Comissão Estadual da Verdade Dom Helder Câmara

O novo membro também faz parte da Comissão Estadual da Verdade Dom Helder Câmara
Além de participar da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara (CEMVDHC), o cientista político e professor de Direitos Humanos, Manoel Moraes foi designado para integrar a Comissão de Anistia, por meio da portaria do Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. A função que o novo membro exercerá é voluntária e sem remuneração, porém ele terá a responsabilidade de relatar casos, avaliar direitos e analisar a grave violação de direitos humanos. 
Alegre pela escolha, o novo integrante explica como funciona a comissão. “É um trabalho extraordinário desenvolvido pelo governo federal através do Ministério da Justiça que repara o processo financeiro das vítimas que foram perseguidas no período militar. É um reconhecimento daqueles que tiveram seus direitos violados”, esclarece.
Leia mais: http://www.leiaja.com/politica/2013/pernambucano-integra-comissao-da-anistia/

Comissão da Verdade de São Paulo defende revisão da Lei da Anistia



Étore Medeiros - em.com.br
Publicação: 11/06/2013 06:00 Atualização: 11/06/2013 07:50

A Comissão da Verdade do Estado de São Paulo Rubens Paiva (CV-SP) se posicionou nessa segunda-feira de forma favorável à revisão da Lei da Anistia. A moção de apoio ocorreu durante audiência pública que debateu o não cumprimento de sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, instância da Organização dos Estados Americanos (OEA), expedida em 2010. Naquele ano, a partir da análise da Guerrilha do Araguaia, o órgão internacional refutou a validade da anistia brasileira e determinou ao país a responsabilização criminal dos agentes da repressão. “A conquista dessa sentença tem uma grande abrangência, pois não se limita aos desaparecidos políticos no Araguaia, mas em todo o Brasil, e exige a punição dos torturadores”, ressaltou Crimeia Schmidt de Almeida, viúva de Maurício Grabois, dirigente do Partido Comunista Brasileiro e uma das vítimas da ditadura.

A sentença foi lançada ontem em formato de livro pela CV-SP, com 3 mil exemplares que serão distribuídos gratuitamente. Presente na audiência, a presidente da Comissão Nacional da Verdade, Rosa Cardoso, destacou a relevância da peça jurídica. “Se lermos com atenção, vamos compreender e pensar melhor a respeito da primazia dos direitos humanos diante da soberania e da prepotência de qualquer Estado.” Rosa ressaltou que a iniciativa surge “no momento em que assistimos a uma mobilização grande da sociedade. A cada dia surge uma comissão ou comitê novo pela verdade”.

A sentença da Corte da OEA e a Lei da Anistia foram debatidas por quatro juristas durante o evento. “No direito internacional, não há anistia para crimes contra a humanidade, como tortura ou desaparecimento forçado de pessoas”, destacou Fábio Konder Comparato. Ele ressaltou que o Brasil é o único país sul-americano a não processar ou mesmo abrir inquéritos contra agentes civis e militares que praticaram crimes em nome do regime militar.
A Suprema Corte da Argentina julgou inconstitucionais as duas leis de anistia votadas pelo Legislativo local, em 2005. Desde então, 244 militares foram condenados, inclusive dois ex-presidentes do país vizinho (Jorge Videla e Reynaldo Bignone). “Um deles (Videla) morreu na prisão, não em casa, rodeado por familiares, como nossos ex-presidentes militares”, comentou o jurista.
Para o procurador da República Marlon Alberto Weichert, a única forma de a decisão do Judiciário de brasileiro de manter a Lei da Anistia ser válida é o Estado se desligar dos órgãos que o condenaram. “Teríamos que sair do sistema interamericano de direitos humanos, o que nenhum país latino-americano fez. Seria um absurdo e ainda teria efeito pouco prático, pois não haveria influência nas decisões já proferidas.” O Supremo Tribunal Federal defendeu, em 2010, por sete votos a dois, a manutenção da norma, de 1979, editada ainda durante o regime militar.

sábado, 8 de junho de 2013

COMITÊ DA VERDADE - Nota de Repúdio


O Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça de Pernambuco  (CMVJ-PE),  fundado em 
2010, composto por entidades e personalidades em  torno da  luta pelo resgate histórico em Pernambuco 
e no País, bem como pela efetivação dos Direitos Humanos, vem por meio deste à público manifestar 
toda sua indignação e repúdio aos pronunciamentos do Sr. José Paulo Cavalcanti Filho, membro da 
Comissão  Nacional  da  Verdade,  com  relação  a  interpretação  que  o  mesmo  reiteradamente  tem 
manifestado sobre a Lei nº 6.683/79, comumente chamada de Lei da Anistia.

Recentemente,  o  Sr.  José  Paulo  Cavalcanti  Filho,  declarou  que:  “torturadores  devem  ser 
responsabilizados no “plano moraL”, e “que é totalmente contrário a revisão da Lei da Anistia para levar 
torturadores ao banco dos réus”. Ademais, afirmou que “o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou 
pela intocabilidade da Lei da Anistia, ao julgar representação ajuizada pela Ordem dos Advogados do 
Brasil”.

O CMVJ-PE contesta veementemente  tais declarações, pelos seguintes motivos: 

1.  No âmbito da decisão do STF em  torno da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 
(ADPF) nº 153, há pendente de julgamento, recurso de Embargos Infringentes interposto pela Ordem 
dos Advogados do Brasil,  inconformada com a equivocada decisão da  interpretação da Lei da Anistia de 
1979. Neste sentido, a decisão ainda está passível de apreciação pelo STF, não cabendo aplicar o  termo 
“intocabilidade da Lei de Anistia”;

2.  O Brasil  foi condenado, no ano de 2010, pela Corte  Interamericana de Direitos Humanos da 
Organização dos Estados Americanos  (OEA), no Caso da Guerrilha do Araguaia, dentre outras questões 
a esclarecer e identificar os responsáveis pelos assassinatos e desaparecimentos forçados, ocorridos 
no âmbito da cidade e no campo, e a  rever a Lei nº 6.683/79, por  tratar-se de uma autoanistia,  forjada pelo 
Congresso Nacional maculado pelo Pacote de Abril de 1977 e seus congressistas biônicos, e não de um 
“pacto social” como  insistem determinados setores;

3.  O  STF  deve  compreender  que  crimes  de  lesa-humanidade  não  são  suscetíveis  de  serem 
anistiados,  além  de  serem  imprescritíveis.  É  desta  forma  que  a  questão  sempre  foi  tratada  pelas 
inúmeras  resoluções  da  ONU  e,  principalmente,  pelo  Costume  Internacional. A  Convenção  sobre 
Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes Contra a Humanidade, de 1968, evocado pelo Sr. 
José  Paulo  Cavalcanti  Filho,  tão  simplesmente  vem  a  reafirmar  compromisso  internacional  já 
previamente estabelecido e amplamente aceito, entendimento este adotado pela Suprema Corte da 
Argentina. O Estado Brasileiro,  relembramos ao  ilustre comissionado, não assinou a  referida Convenção 
sobre Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes Contra a Humanidade, de 1968, pelo fato 
atroz de ter privilegiado a tortura como prática institucionalizada contra seu próprio povo, desde o início 
do Golpe de 1964,  fato este que deve ser  levado em consideração pela Comissão Nacional da Verdade;

4.  Faz-se notar interessante que o Sr. José Paulo Cavalcanti Filho, tenha citado juntamente com as 
afirmações apresentadas acima, a que apregoa o fato de que "a lei penal não retroagirá, salvo para 
beneficiar  o  réu",  evocando  cláusula  pétrea  da Constituição  de  1988,  em  seu  celebrado  artigo  5º. 
Entretanto, o referido membro da Comissão Nacional da Verdade, simplesmente esquece que neste 
mesmo artigo, em seu  inciso XLIII, pode ser encontrado o  texto seguinte:  “a  lei considerará crimes 
inafiançáveis e  insuscetíveis de graça ou anistia a prática da  tortura  (...), por eles  respondendo os 
mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.   É um absurdo querer associar a 
Constituição Federal de 1988, no ano em que são celebrados os seus 25 anos de vigência, à ordem 
NOTA DE REPÚDIOconstitucional antidemocrática e violadora dos Direitos e Garantias Fundamentais do povo brasileiro, em 
atuação aos  tempos da Ditadura;

5.   O debate sobre a Lei de Anistia não é algo fadado ao fracasso ou ao passado, haja vista que 
durante o Encontro Nacional dos Comitês de Memória, Verdade e Justiça, ocorrido, ha pouco, no Estado 
de São Paulo, com a presença da Comissão Nacional da Verdade, foi aprovada moção da Sociedade 
Civil, no sentido de apoiar  integralmente, o Projeto de Lei nº 573/2011, de  iniciativa da Deputada Federal 
Luiza Erundina, o qual da interpretação autêntica ao disposto no art.1º, §1º da Lei 6.683/79, propondo 
que  “não se  incluem entre os crimes conexos, definidos no art. 1º §1º da  lei nº 6.683/79, os crimes 
cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, de modo efetivo ou suposto, 
praticaram crimes políticos”. Desta forma, a aprovação deste projeto é realmente muito importante para 
o  efetivo  cumprimento  da  sentença  condenatória  contra  o  Estado  brasileiro,  proferida,  pela  Corte 
Interamericana de Direitos Humanos.

  O Comitê  Estadual  da Memória,  Verdade  e  Justiça  de  Pernambuco  (CMVJ-PE)  exige  uma 
posição pública da Comissão Nacional da Verdade e das demais Comissões Estaduais e Municipais, em 
atuação no País, com relação às declarações destoantes e infelizes do membro da Comissão Nacional 
da Verdade, o Sr. José Paulo Cavalcanti Filho, as quais são desrespeitosas a toda uma luta promovida 
pelos  familiares dos mortos e desaparecidos políticos,  instituições democráticas e Entidades de Direitos 
Humanos, bem como a todo o povo pernambucano, cuja cota de sacrifícios e de sangue dos seus filhos 
para deter a  fúria assassina daquele  regime  foi uma das maiores do país.
  
O CMVJ-PE continuará a  lutar pelo esclarecimento da verdade,  identificação dos  torturadores e o 
fornecimento de subsídios contundentes ao Poder Judiciário, para que no futuro não tão distante possa 
haver, a  responsabilização dos que enquanto  violadores dos Direitos Humanos atuaram durante o 
regime ditatorial brasileiro e o fim da reprodução das mentiras e leviandades históricas, que não mais 
está  encontrando  guarida  sorrateira  na  opinião  pública  na  forma  de  argumentos  falaciosos  de 
autoridade.

  PELA MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA NO BRASIL!
  PARA QUE NÃO SE ESQUEÇA, PARA QUE NUNCA MAIS ACONTEÇA!
(Comissão Executiva do Comitê Estadual da Memória, Verdade e Justiça de Pernambuco: Edival
Nunes Cajá, Rodrigo Deodato, Anacleto Julião, Amparo Araújo e Marcelo Santa Cruz)
Recife, 04 de Junho de 2013.

LEI DA ANISTIA Comitê da Memória e Verdade questiona José Paulo Cavalcanti


Em nota, colegiado vê como "destoantes e infelizes" declarações do jurista sobre negativa à reinterpretação da Lei da Anistia

Publicado em 06/06/2013

Fonte: JC

Carolina Albuquerque

José Paulo Cavalcanti disse respeitar pósição do Comitê e evitou polêmica / JC Imagem

José Paulo Cavalcanti disse respeitar pósição do Comitê e evitou polêmica

JC Imagem

O posicionamento contrário do jurista pernambucano José Paulo Cavalcanti Filho, membro da Comissão Nacional da Verdade, à revisão-reinterpretação da Lei da Anistia motivou uma nota de repúdio, assinada pelo Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça de Pernambuco (CMVJ-PE).
A manifestação, divulgada nesta quarta-feira (5), trata por “destoantes e infelizes” as declarações do jurista que, na semana passada, publicou artigo em jornais nacionais no qual argumenta, juridicamente, o porquê de se opor à reinterpretação da legislação promulgada em 1979. As vozes contrárias à revisão são minoria entre os membros das comissões da verdade nacional e estaduais.
Com duas páginas, a nota trata por rebater juridicamente ponto por ponto os argumentos defendidos por José Paulo Cavalcanti. Em resposta à fala de que a Lei da Anistia era algo intocável e que foi fruto de um “pacto social”, o documento lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda falta julgar o recurso de embargos infringentes interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), inconformada com a decisão da interpretação da Lei da Anistia em 2010, que manteve o perdão aos agentes da repressão que praticaram crimes de lesa-humanidade, como torturas e ocultação de cadáver.
Ainda no mesmo raciocínio, a nota repele a informação evocada pelo jurista de que o Brasil não foi signatário da Convenção sobre Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes Contra a Humanidade, de 1968. “O Estado Brasileiro, relembramos ao ilustre comissionado, não assinou a referida Convenção pelo fato atroz de ter privilegiado a tortura como prática institucionalizada contra seu próprio povo, desde o início do Golpe de 1964, fato este que deve ser levado em consideração pela Comissão Nacional”, diz a nota.
O texto é assinado pelos cinco membros do Comitê Estadual: Edval Nunes Cajá, Rodrigo Deodato, Anacleto Julião, Amparo Araújo e Marcelo Santa Cruz. Por fim, é exigida à Comissão Nacional da Verdade uma posição pública acerca das declarações de José Paulo Cavalcanti. “(Elas) são desrespeitosas a toda uma luta promovida pelos familiares dos mortos e desaparecidos políticos, instituições democráticas e entidades de Direitos Humanos, bem como a todo o povo pernambucano, cuja cota de sacrifícios e de sangue dos seus filhos para deter a fúria assassina daquele regime foi uma das maiores do país”, conclui.

Procurado pelo JC, José Paulo, que estava viajando, não quis polemizar. “Cada um pensa do jeito que quer. É assim na democracia. São todos meus amigos (os membros do Comitê) e respeito a opinião. Quem vai julgar o assunto é a sociedade”, disse.

PRONUNCIAMENTO DE D. ELZITA SANTA CRUZ PERANTE A COMISSÃO ESTADUAL DA VERDADE DOM HELDER CÂMARA DIA 21.05.2013






QUERO AGRADECER EM NOME DE MINHA FAMÍLIA, À COMISSÃO ESTADUAL DA VERDADE DOM HELDER CÂMARA, NA PESSOA DE DR. FERNANDO COELHO, O  RELATÓRIO QUE ACABO DE RECEBER SOBRE O MEU FILHO FERNANDO SANTA CRUZ E SEU AMIGO EDUARDO COLLIER FILHO. NA OPORTUNIDADE OFEREÇO O LIVRO “ONDE ESTÁ MEU FILHO? QUE SE TORNOU MEU GRITO POR JUSTIÇA. CONTINUO A FAZÊ-LO NOS MEUS 99 ANOS DE VIDA.

RECITO ESTA POESIA QUE EXPRESSA A DOR E SAUDADE DE UMA MÃE QUE VIU O FILHO PARTIR EM BUSCA DE UM IDEAL DE JUSTIÇA E LIBERDADE E NÃO OBTEVE A ALEGRIA DE SEU RETORNO, MAS NÃO PERDEU NUNCA A ESPERANÇA DE TÊ-LO DE VOLTA.
   

SENTADA A PORTA, COM OS OLHOS NO CAMINHO.
EI DE VÊ-LO VOLTAR, ELA DIZIA.
O MEU DOCE CONSOLO, O MEU FILHINHO.
PASSAM OS ANOS, O VÉU DO ESQUECIMENTO BAIXANDO SOBRE AS COISAS TUDO APAGA.
MENOS DA MÃE O TRISTE ISOLAMENTO, A SAUDADE QUE O CORAÇÃO ESMAGA.