quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Habeas Corpus - Justiça para Roberto Monte





Os advogados Frederico Barbosa Oliveira e Marcelo Santa Cruz impetraram uma Ordem de Habeas Corpus contra a juíza auditora da 7ª Circunscrição da Justiça Militar em favor do economista e militante dos Direitos Humanos, Roberto de Oliveira Monte que está sendo processado com base no Código Processo Penal Militar por ter realizado uma palestra na Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN sobre o papel das Forças Armadas.

A Justiça Militar entendeu que o civil Roberto Monte e mais 13 militares presentes à referida palestra teriam incitado a formação de motim e denegrido as Forças Armadas e por isso estão sendo alvo de processo. Perante a Justiça Militar local onde à época da Ditadura, civis eram julgados com base na Lei de Segurança Pública Nacional e processados através do Código Processo Penal Militar.

Os advogados Frederico Barbosa Oliveira e Marcelo Santa Cruz entendem que não se justifica civis serem julgados pela Justiça Militar. Inclusive, em vários países da Europa, a Justiça Militar já foi extinta, justificando a sua manutenção apenas em época de Guerra e mesmo assim, com competência exclusiva para julgar crimes militares, estando, portanto, excluídos os civis.

Além disso, a Constituição de 1988 não contempla o delito de opinião, motivo pelo qual o Código Processo Penal Militar, a Lei de Segurança Nacional e outras legislações infraconstitucionais devem ser revogadas, tendo em vista que vão de encontro à Constituição Federal.

Essas legislações representam os chamados “Entulhos autoritários”, conseqüências da Ditadura Militar. A auditora da 7ª CJM, em uma atitude autoritária, contrariando o próprio Código Processo Penal Militar fixou o prazo de cinco dias para apresentação das razões finais de defesa do acusado Roberto Monte, quando o este fixa um prazo de 12 dias quando há no processo mais de cinco réus, como é o caso.

Frederico Barbosa Oliveira e Marcelo Santa Cruz entendem que houve cerceamento de defesa e abuso de poder por parte da Juíza, motivo pelo qual impetraram habeas corpus junto ao Supremo Tribunal Militar.

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