Inauguração Casa Pastoral Rural, no Cordeiro na noite desta quinta- 29.01.15.
Estiveram presentes, a Consulesa Carmem NAVAS da Venezuela, D Marcelo Barros, Jaime Amorim MST e outros.
sexta-feira, 30 de janeiro de 2015
Com o vereador @JurandirLiberal negociando a permanência dos comerciantes ambulantes que estavam ameaçados de serem despejados da Av. Conde da Boa Vista, onde exercem a atividade de comércio, pelo batalhão de choque. A Prefeitura do Recife prometeu realocar os trabalhadores, construindo um shopping popular, o que ainda não ocorreu.
terça-feira, 27 de janeiro de 2015
Lei do Carnaval
Fonte: NE10 26.01.15
Prefeitura de Olinda proíbe camarotes durante o Carnaval
O projeto de lei que impede a instalação de casas-camarotes durante o Carnaval do Sítio Histórico de Olinda, na Região Metropolitana do Recife, foi sancionada nesta segunda-feira (26) pelo prefeito Renildo Calheiros, anunciou o procurador da cidade César Pereira. A gestão municipal tinha até esta quarta-feira (28) para se pronunciar sobre a proibição que foi votada, em dezembro, pela Câmara de Vereadores.
De autoria da vereadora Graça Fonseca (PR), a decisão é uma emenda à Lei Municipal 5.306/2001, conhecida como Lei do Carnaval, que proíbe expressamente os focos não-oficiais e festas com aglomeração de pessoas, comércio ambulante, com ou sem utilização de aparelhagem. Porém não existia na lei algo que proibisse o funcionamento das casas-camarotes, por se tratar de uma nova definição de evento.
Nos locais não inseridos no Sítio Histórico de Olinda tais eventos poderão ocorrer, desde que atendidas todas as exigências legais e regulamentares consolidadas num ato administrativo específico do Poder Executivo Municipal a ser expedido nos próximos dias.
O descumprimento das regras referentes a esses eventos e a outros focos de animação não-oficiais sujeitará os infratores a uma multa que poderá chegar a até R$ 100 mil, aplicada em dobro a cada reincidência, além da apreensão dos equipamentos de sonorização e da interdição dos locais onde estejam ocorrendo. As multas reverterão para o Fundo de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda.
Além do tema relacionado às “casas camarotes”, o decreto sancionado também introduz outras importantes alterações na Lei do Carnaval. Efetivamente, além de atualizar a redação de alguns dispositivos, a Lei passa a permitir que o Poder Executivo Municipal, quando ceder área pública para a realização de eventos de agremiações carnavalescas, exija delas caução prévia, a qual será utilizada pela Administração Municipal para custeio dos danos eventualmente provocados ao patrimônio público pelo evento.
De autoria da vereadora Graça Fonseca (PR), a decisão é uma emenda à Lei Municipal 5.306/2001, conhecida como Lei do Carnaval, que proíbe expressamente os focos não-oficiais e festas com aglomeração de pessoas, comércio ambulante, com ou sem utilização de aparelhagem. Porém não existia na lei algo que proibisse o funcionamento das casas-camarotes, por se tratar de uma nova definição de evento.
Nos locais não inseridos no Sítio Histórico de Olinda tais eventos poderão ocorrer, desde que atendidas todas as exigências legais e regulamentares consolidadas num ato administrativo específico do Poder Executivo Municipal a ser expedido nos próximos dias.
O descumprimento das regras referentes a esses eventos e a outros focos de animação não-oficiais sujeitará os infratores a uma multa que poderá chegar a até R$ 100 mil, aplicada em dobro a cada reincidência, além da apreensão dos equipamentos de sonorização e da interdição dos locais onde estejam ocorrendo. As multas reverterão para o Fundo de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda.
Além do tema relacionado às “casas camarotes”, o decreto sancionado também introduz outras importantes alterações na Lei do Carnaval. Efetivamente, além de atualizar a redação de alguns dispositivos, a Lei passa a permitir que o Poder Executivo Municipal, quando ceder área pública para a realização de eventos de agremiações carnavalescas, exija delas caução prévia, a qual será utilizada pela Administração Municipal para custeio dos danos eventualmente provocados ao patrimônio público pelo evento.
Camarotes já haviam sido vetados pela Câmara Municipal em dezembroFoto: Felipe Souto Maior/JC Imagem
"Em consonância com a Lei do Carnaval (Lei nº 5.306/01, alterada pelo PL nº 94/2014), a qual visa proibir a existência de polos não oficiais de folia no Sítio Histórico de Olinda, os produtores do Carvalheira na Ladeira anunciam a oficialização do novo local de realização do evento.
A nova estrutura de 12.600m² está sendo montada na Avenida Olinda, 740. No novo espaço, localizado na principal via de acesso ao Carnaval de Olinda, próximo às ladeiras e focos de folia, o público poderá desfrutar do mesmo conforto e comodidade oferecidos nos eventos Padrão Carvalheira".
Já os organizadores do camarote Mansão do Bonfim decidiram mudar o local da festa antes mesmo da decisão da Prefeitura de Olinda. O espaço sai das ladeiras e se instalará na Avenida Olinda, que fica a 400 metros da Prefeitura.
domingo, 25 de janeiro de 2015
Homenagem - Marcelo Santa Cruz recebe do MST o Prêmio A Luta Pela Terra
O Vereador, advogado e militante Marcelo Santa Cruz foi homenageado neste sábado- 24.01.15, com o Prêmio "A Luta pela Terra", entregue pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Terra - MST, por se destacar em defesa das lutas desta classe.
O evento fez parte das comemorações pelos 30 anos do Movimento e ocorreu na Escola Nacional Florestan Fernandes (ENFF), uma escola de formação política do MST – 10 anos de fundação, no município de Guararema, em São Paulo. Companheiros como Leonardo Boff, Bispo D. Pedro Casaldáliga, D. Balduíno, Olívio Dutra, Marluce Melo – CPT, D. Marcelo Barros de Sousa também foram homenageados.
Emocionado, Marcelo Santa Cruz sentiu-se honrado com o Prêmio de Luta Pela Terra e reafirmou seu compromisso em defesa do socialismo e da Reforma Agrária Popular. “Defendo uma economia sustentável que respeite o Meio Ambiente”, reforçou. Em seu discurso, durante a premiação, compartilhou o Prêmio com todos os companheiros e companheiras que foram assassinados porque estavam lutando pela Reforma Agrária.
quinta-feira, 22 de janeiro de 2015
UPA de Rio Doce - Mais saúde para os olidenses
Com um investimento de mais de R$ 1.800.000 fruto da parceria do governo Dilma com a Prefeitura de Olinda, hoje foi assinada a Ordem de Serviço para a Construção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA de Rio Doce.
Mais uma grande conquista para o nosso povo.
Participei do evento representando o Partido dos Trabalhadores - PT e como Líder do Governo.
Mais uma grande conquista para o nosso povo.
Participei do evento representando o Partido dos Trabalhadores - PT e como Líder do Governo.
terça-feira, 20 de janeiro de 2015
Olinda faz lei provisória para ordenar bares
Fonte: Blog da Folha de PE
Publicado por Branca Alves, em 16.01.2015 às 19:10
Com o intuito de ordenar o Sítio Histórico de Olinda, a Prefeitura do município protocolou, na tarde desta sexta-feira (16) um Projeto de Lei provisória que regulamenta o funcionamento de bares, restaurantes e similares na localidade. As exigências têm caráter transitório até a formulação de um novo regime permanente, que será discutido com a sociedade a partir de março deste ano.
A proposta prevê que os estabelecimentos que utilizam o cômodo vizinho à rua e utilizado para servir comidas ou bebidas a clientes só poderão funcionar das 8h às 23h de domingo a quarta-feira e das 8h às 1h do dia seguinte de quinta-feira a sábado.
Para funcionar, é preciso que o estabelecimento possua atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros e pelo órgão competente da fiscalização sanitária. Entre as exigências, não será permitida a utilização de sonorização de fora dos limites do imóvel. Além disso, os estabelecimentos tipo restaurante e bar que funcionam na área deverão fixar em lugar visível para os horários de funcionamento.
Os estabelecimentos que não estiverem de acordo com as exigências previstas pela lei poderão ser penalizados com multa entre R$ 1 mil e R$ 20 mil, conforme a gravidade da situação, além das atividades suspensas por um mês até a interdição permanente. As multas previstas na lei serão revertidas para o Fundo de Preservação do Sítio Histórico de Olinda.
segunda-feira, 12 de janeiro de 2015
Frei Betto: Não se enterra o passado
Em um governo presidido por uma mulher torturada, não se pode pedir à nação compactuar com assassinos
O DIA
Rio - Todo escritor se posta na janela da alma para observar o mundo. Não faz mais do que traduzir em palavras o que, para muitos, seria indizível. Cada autor possui seu próprio binóculo, sem que se possa compará-los. Machado de Assis enxergava por seu ceticismo crítico, e Guimarães Rosa evocava a ruralidade ameaçada, qual lamento nostálgico de quem vê a explosão urbana destruir uma cultura enraizada na sabedoria, e não na erudição.
A fé cristã sempre me induz à esperança, ainda que, como Abraão, me faltem razões para abraçá-la. Há momentos, entretanto, que minha esperança tropeça. É o que me ocorre quando vejo o novo ministro da Defesa, Jaques Wagner, declarar que assume o cargo sem “uma lanterna na mão para o passado” e chega para “cicatrizar as feridas”.
Isso quase no dia seguinte à divulgação dos relatórios da Comissão Nacional da Verdade, que apurou os crimes da ditadura militar, sem que o governo se empenhe em punir os responsáveis (e espero que não o faça na mesma medida em que foram punidas as vítimas, com torturas, estupros, mortes, sequestros, exílios, banimentos e desaparecimentos).
A adotar essa lógica, devemos pedir aos judeus que esqueçam Auschwitz? Aos palestinos que aceitem as ocupações de suas terras e as atrocidades do governo de Israel na Faixa de Gaza? Aos povos indígenas que deixem de cobrar a dívida histórica que se acumula sem pesar em nossa consciência?
O memoricídio é a garantia da perpetuação do mal. Toda a Bíblia foi escrita e sacralizada para se impedir que o olvido pague a fiança do sofrimento irreparável; no entanto, é possível evitar a sua repetição. Em um governo presidido por uma mulher que sofreu torturas e prisão, não se pode pedir à nação que compactue com assassinos e seus cúmplices que insistem na paz dos cemitérios. Há, sim, que projetar muita luz sobre o passado. O Brasil tem o dever de, à semelhança da Argentina, do Chile e do Uruguai, julgar aqueles que foram responsáveis por acionar a máquina de terror movida pelas mãos do Estado fardado.
O filme ‘O arrependimento’, de Tengiz Abuladze, conta a história da morte do prefeito de uma pequena cidade. Todos choram, exceto a mulher que vive de fazer bolos em forma de igrejas. É uma das vítimas da prepotência daquela autoridade e, agora, insiste em manter o cadáver insepulto. Desenterra-o a cada noite, para que ninguém se esqueça daquele que encarnara a opressão. Feridas causadas pelo arbítrio não se fecham com cicatrizes, e sim com justiça.
Rio - Todo escritor se posta na janela da alma para observar o mundo. Não faz mais do que traduzir em palavras o que, para muitos, seria indizível. Cada autor possui seu próprio binóculo, sem que se possa compará-los. Machado de Assis enxergava por seu ceticismo crítico, e Guimarães Rosa evocava a ruralidade ameaçada, qual lamento nostálgico de quem vê a explosão urbana destruir uma cultura enraizada na sabedoria, e não na erudição.
A fé cristã sempre me induz à esperança, ainda que, como Abraão, me faltem razões para abraçá-la. Há momentos, entretanto, que minha esperança tropeça. É o que me ocorre quando vejo o novo ministro da Defesa, Jaques Wagner, declarar que assume o cargo sem “uma lanterna na mão para o passado” e chega para “cicatrizar as feridas”.
Isso quase no dia seguinte à divulgação dos relatórios da Comissão Nacional da Verdade, que apurou os crimes da ditadura militar, sem que o governo se empenhe em punir os responsáveis (e espero que não o faça na mesma medida em que foram punidas as vítimas, com torturas, estupros, mortes, sequestros, exílios, banimentos e desaparecimentos).
A adotar essa lógica, devemos pedir aos judeus que esqueçam Auschwitz? Aos palestinos que aceitem as ocupações de suas terras e as atrocidades do governo de Israel na Faixa de Gaza? Aos povos indígenas que deixem de cobrar a dívida histórica que se acumula sem pesar em nossa consciência?
O memoricídio é a garantia da perpetuação do mal. Toda a Bíblia foi escrita e sacralizada para se impedir que o olvido pague a fiança do sofrimento irreparável; no entanto, é possível evitar a sua repetição. Em um governo presidido por uma mulher que sofreu torturas e prisão, não se pode pedir à nação que compactue com assassinos e seus cúmplices que insistem na paz dos cemitérios. Há, sim, que projetar muita luz sobre o passado. O Brasil tem o dever de, à semelhança da Argentina, do Chile e do Uruguai, julgar aqueles que foram responsáveis por acionar a máquina de terror movida pelas mãos do Estado fardado.
O filme ‘O arrependimento’, de Tengiz Abuladze, conta a história da morte do prefeito de uma pequena cidade. Todos choram, exceto a mulher que vive de fazer bolos em forma de igrejas. É uma das vítimas da prepotência daquela autoridade e, agora, insiste em manter o cadáver insepulto. Desenterra-o a cada noite, para que ninguém se esqueça daquele que encarnara a opressão. Feridas causadas pelo arbítrio não se fecham com cicatrizes, e sim com justiça.
Frei Betto é autor de ‘Diário de Fernando – nos cárceres da ditadura militar brasileira’ (Rocco)
sábado, 3 de janeiro de 2015
TEMPESTADE EM UM COPO D' ÁGUA
É importante destacar o equivoco do debate acerca do Projeto de Lei Nº 094/2014, cuja a iniciativa coube ao chefe do Poder Executivo, o qual disciplinava de maneira restritiva a instalação dos focos de animação não oficiais no sítio histórico. O objetivo do projeto de lei em comentário era suprir a lacuna da Lei Nº 5306/2001.
O Projeto 094/2014, foi aprovado com as emendas apresentadas pelos vereadores (as), tendo sido derrotado o art. 12 , o qual estabelecia nominalmente as ruas destinadas a passarela natural. Desta forma, permanece em vigor o atual art.12, contido na Lei Nº 5306/2001, que estabelece: “ serão consideradas Ruas de Passarelas Naturais aquelas compreendidas no SÍTIO HISTÓRICO, e em outros perímetros previstos no projeto do Carnaval, devendo, ser assegurado para as agremiações condições para os desfiles nesses logradouros, ficando proibida a instalação de qualquer tipo de sonorização comércio ambulante, tabuleiro e barracas”.
Observa-se que o art. 13,§ 3º do mesmo diploma legal vigente, dispoe que “os focos de animação não oficiais só poderão funcionar nos locais e durante os horários e sob as condições determinadas pela Prefeitura de Olinda, depois de atendidas as exigências contidas na legislação”. Examinando o que dispõe o parágrafo §3º, os focos de animação não oficiais poderão funcionar em locais e durante os horários sob as condições determinadas pela Prefeitura. Não estabelece nenhum tipo de critério, deixa ao livre arbítrio do Chefe do Executivo. Era justamente essa lacuna da lei que o Projeto Nº 94/2014,objetivava suprir, especificando os locais que seria passarela natural do Carnaval.
O Projeto de Lei Nº 94/2014,propunha ainda, parágrafo único ao Art. 12 da Lei Nº 5036/2001,com a seguinte redação “deverão ser asseguradas para as agremiações condições para desfiles nos logradouros de que trata este artigo, ficando proibida a instalação de qualquer tipo de sonorização, comercio ambulante, tabuleiro e barracas”, o que demonstra a restrição nas instalações dos focos de animação não oficiais nas ruas destinadas a passarela natural, tornando-a a lei eficaz em seu cumprimento.
Outrossim, atente para o § 4º, do mesmo diploma legal em vigor, dispõe o que foi explicitado em relação ao parágrafo anterior: “fica expressamente proibida instalação de focos de animação não oficiais no perímetro de Passarela Natural”.
Não resta a menor dúvida de que os focos de animação não oficiais merecem um novo disciplinamento, o que é absolutamente natural, tendo em vista que toda legislação tem que se adequar a realidade atual. Não poderia o legislador em 2001, disciplinar corretamente os focos de animação não oficiais, nas condições que hoje ocorre em nossa cidade, motivo pelo qual é absolutamente necessário fazer um seminário para reexaminar toda a legislação que disciplina o carnaval de Olinda. Faz-se necessário diferenciar conceitualmente entre focos de animação não oficiais e CASAS CAMAROTES.
Estou absolutamente convencido de que houve uma tempestade em um copo d’água. Tanto o Projeto de Lei 094/2014, de iniciativa do Executivo, bem como, a revogação do seu art. 12, proposto pela vereadora Graça Fonseca, aprovada pela maioria dos vereadores, entre eles os da oposição, prevalecendo a redação da atual legislação, Lei 5.036/2001, tinham o mesmo propósito, fortalecer o carnaval de rua, característica da festa momesca praticada em Olinda e por outro lado, restringir as instalações de focos de animação não oficiais no Sítio Histórico, Passarela Natural do Carnaval. À única diferença entre o Projeto do Executivo e a atual legislação em vigor, é que o mesmo estabelecia expressamente os locais em que poderiam requerer instalações desse tipo de animação, não deixando a definição dos locais e critérios ao livre arbítrio da Prefeitura. E, também,tinha a pretensão de evitar inúmeras liminares, que costumam acontecer todos os anos,, face a lacuna da lei em disciplinar com clareza e objetividade a livre iniciativa, cuja a legislação pátria capitalista predomina nas decisões judiciais dessa natureza.
Finalmente, sugiro ao Prefeito do Município Renildo Calheiros, não vetar o que foi aprovado pela maioria dos vereadores. e decidir o carnaval de 2015 nos termos da legislação vigente.
Resta-nos aguardar que o carnaval de Olinda não seja judicializado como costuma acontecer nos anos anteriores , sendo fundamental a mobilização de todos junto ao Ministério Público e ao próprio Poder Judiciário,no sentido de que Olinda continue fazendo o melhor carnaval do mundo, preservando nossas mais legitimas tradições.
Reafirmo o compromisso de cobrar do Chefe do Poder Executivo, a realização no mês de março sob a coordenação da Secretaria de Cultura e Patrimônio,Seminário com ampla participação da sociedade olindense para atualizar a legislação do carnaval e forjar uma grande unidade em defesa de Olinda, Patrimônio Cultural da Humanidade e Cidade Ecológica.
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