sábado, 3 de janeiro de 2015

TEMPESTADE EM UM COPO D' ÁGUA


 
            É importante destacar o equivoco do debate acerca do Projeto de Lei Nº 094/2014, cuja a iniciativa coube ao chefe do Poder Executivo, o qual disciplinava de maneira restritiva a instalação dos focos de animação não oficiais no sítio histórico. O objetivo do projeto de lei em comentário era suprir a lacuna da Lei Nº 5306/2001.
       
          O Projeto 094/2014, foi aprovado com as emendas apresentadas pelos vereadores (as), tendo sido derrotado   o art. 12 , o qual estabelecia nominalmente as ruas destinadas a passarela natural. Desta forma, permanece em vigor o atual art.12, contido na Lei Nº 5306/2001, que estabelece: “ serão consideradas Ruas de Passarelas Naturais aquelas compreendidas no SÍTIO HISTÓRICO, e em outros perímetros previstos no projeto do Carnaval, devendo, ser assegurado para as agremiações condições para os desfiles nesses logradouros, ficando proibida a instalação de qualquer tipo de sonorização comércio ambulante, tabuleiro e barracas”.
 
           Observa-se que o art. 13,§ 3º do mesmo diploma legal vigente, dispoe que “os focos de animação não oficiais só poderão funcionar nos locais e durante os horários e sob as condições determinadas pela Prefeitura de Olinda, depois de atendidas as exigências contidas  na legislação”. Examinando o que dispõe o parágrafo §3º, os focos de animação não oficiais poderão funcionar em locais e durante os horários sob as condições determinadas pela Prefeitura. Não estabelece nenhum tipo de critério, deixa ao livre arbítrio do Chefe do Executivo. Era justamente essa lacuna da lei que o Projeto Nº 94/2014,objetivava suprir, especificando os locais que seria passarela natural do Carnaval.
 
           O Projeto de Lei Nº 94/2014,propunha ainda,  parágrafo único ao Art. 12 da Lei Nº 5036/2001,com a seguinte redação “deverão ser asseguradas para as agremiações condições para desfiles nos logradouros de que trata este artigo, ficando proibida a instalação de qualquer tipo de sonorização, comercio ambulante, tabuleiro e barracas”, o que demonstra a restrição nas instalações dos focos de animação não oficiais nas ruas destinadas a passarela natural, tornando-a a lei eficaz em seu cumprimento.
 
          Outrossim, atente  para o § 4º, do mesmo diploma legal em vigor,  dispõe o que foi explicitado   em relação ao parágrafo anterior: “fica expressamente proibida instalação de focos de animação não oficiais no perímetro de Passarela Natural”.
 
          Não resta a menor dúvida de que os focos de animação não oficiais merecem um novo disciplinamento, o que é absolutamente natural, tendo em vista que toda legislação tem que se adequar a realidade atual. Não poderia o legislador em 2001, disciplinar corretamente os focos de animação não oficiais, nas condições que hoje ocorre em nossa cidade, motivo pelo qual é absolutamente necessário fazer um seminário para reexaminar toda a legislação que disciplina o carnaval de Olinda. Faz-se necessário diferenciar  conceitualmente  entre focos de animação não oficiais e CASAS CAMAROTES.

                                          COMENTÁRIOS FINAIS
 
         Estou absolutamente convencido de que houve uma tempestade em um copo d’água. Tanto o Projeto de Lei 094/2014, de iniciativa do Executivo, bem como, a revogação do seu art. 12, proposto pela vereadora Graça Fonseca, aprovada pela maioria dos vereadores, entre eles os da oposição, prevalecendo a redação da atual legislação, Lei 5.036/2001, tinham o mesmo propósito, fortalecer o carnaval de rua, característica da festa momesca praticada em Olinda e por outro lado, restringir as instalações de focos de animação não oficiais no Sítio Histórico, Passarela Natural do Carnaval. À única diferença entre o Projeto do Executivo e a atual legislação em vigor, é que o mesmo estabelecia expressamente os locais em que poderiam requerer instalações desse tipo de animação, não deixando a definição dos locais e critérios ao livre arbítrio da Prefeitura.  E, também,tinha a pretensão de evitar inúmeras liminares, que costumam acontecer todos os anos,, face a lacuna da lei em disciplinar com clareza e objetividade a livre iniciativa, cuja a legislação pátria capitalista predomina nas decisões judiciais dessa natureza.
       
        Finalmente, sugiro ao Prefeito do Município Renildo Calheiros, não vetar o que foi aprovado pela maioria dos vereadores. e decidir o carnaval de 2015 nos termos da legislação vigente.
 
        Resta-nos aguardar que o carnaval de Olinda não seja judicializado como costuma  acontecer nos anos anteriores , sendo fundamental a mobilização  de todos junto ao Ministério Público e ao próprio Poder Judiciário,no sentido de   que Olinda continue fazendo o melhor carnaval do mundo, preservando nossas mais legitimas  tradições.
 
        Reafirmo o compromisso de cobrar do  Chefe do Poder Executivo, a realização   no mês de março  sob a coordenação da Secretaria de Cultura e Patrimônio,Seminário com ampla  participação da sociedade olindense para atualizar a legislação do carnaval e forjar uma grande unidade em defesa de Olinda, Patrimônio Cultural da Humanidade e Cidade Ecológica.
 
                                             
                             
                                                 Marcelo Santa Cruz
                                                 Vereador-PT/Olinda

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