segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Conselho Nacional de Direitos Humanos solicita a Presidenta Dilma retirada do pedido de adoção do regime de urgência do Projeto de Lei 2016/2015(Lei antiterrorismo, em tramitação no Congresso Nacional)

RESOLUÇÃO Nº 07   DE  13  DE   NOVEMBRO DE 2015

Dispõe sobre o projeto de lei no. 2016/2015 (Lei antiterrorismo, em tramitação no Congresso Nacional).

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º da Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014, resolve:

 Solicitar a Presidenta da República Dilma Rousseff a retirada do pedido de adoção do regime de urgência do Projeto de Lei 2016/2015, que traz a tipificação do crime de terrorismo, e, posteriormente, sua retirada, para ampliação das discussões sobre o tema, com audiência do Poder Executivo, sob as seguintes considerações:

- A manutenção de um regime democrático com respeito aos preceitos constitucionais deve garantir a livre manifestação de ideia e opinião, resguardadas as responsabilidades legais, e não recorrer a recursos notoriamente autoritários, característicos de um regime exceção, como propõe o Projeto de Lei.

- A aprovação de uma legislação que afronta os Direitos Humanos e legitima a perseguição de seus defensores e defensoras, limitará a atuação da sociedade civil, especialmente em um momento histórico em que os movimentos sociais têm sido fundamentais para a garantia dos direitos conquistados pela população e assegurados na Constituição Federal de 1988.

- A imensa maioria dos crimes previstos no Projeto de Lei já está tipificada na legislação penal não sendo razoável uma Lei específica para tratar desse crime. Além disso, o projeto considera os meios e não os fins para tipificar o ato como terrorista, o que é um equívoco e abre margem para interpretações de protestos como atos terroristas.

- A experiência histórica no Brasil comprova que retóricas sobre conceito do terrorismo justificaram perseguição, ameaça, desaparecimento forçado e assassinato de pessoas e grupos políticos divergentes daqueles detentores do poder.

- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Conselho Nacional de Direitos Humanos - CNDH

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