No Dia Mundial do livro, lembramos da Lei Nº 5752, que estabelece a Política Municipal do Livro, da Leitura, da Literatura e das Bibliotecas (PMLLLB), de Olinda, de autoria do vereador Marcelo Santa Cruz, foi aprovada pela Câmara Municipal, corroborada e sancionada pelo Prefeito Renildo Calheiros no dia 13 de dezembro de 2011.
A lei é formada por 17 artigos que apresentam como principais fundamentos ter a leitura e a escrita como meios principais de difusão de cultura e a transmissão do conhecimento, construir uma sociedade leitora, incentivarem a produção literária, autoral e editorial de autores e escritores do município, o fortalecimento das bibliotecas, espaços de leituras e outros centros de difusão do livro, da leitura e da literatura. O artigo 9º destaca que o objetivo principal da política é assegurar e democratizar o acesso ao livro, à leitura e à leitura para a população olindense.
Nenhum comentário:
Postar um comentário