O Vereador Marcelo Santa Cruz fez
um pronunciamento na Câmara de Olinda, nesta terça-feira (29), em defesa da
Polícia Civil, arguindo que a Emenda do Deputado Guilherme Uchoa, representa um
grande retrocesso. Em sua fala lembrou que na época da ditadura, a função e atribuições
de Delegados eram exercidas muitas vezes por Policiais Militares Sargentos/Tenentes
e de outras patentes.
A partir da Constituição de 1988,
o capítulo III - DA SEGURANÇA PÚBLICA, ART. 144, inciso V, $ 4 dispõe que às
Polícias Civis, dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira, incubem ressalvada
a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de
infrações penais, exceto as militares. Além disso, a Resolução NR 2 de
20/02/2002 do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP - estabelece
diretrizes para as Polícias Civil e Militar. Portanto, não podemos admitir que
atribuições da Polícia Civil sejam usurpadas. Também é importante - na visão
dos Direitos Humanos - que a Polícia que prenda não seja a mesma que investigue
e apure o fato de que a pessoa esteja sendo acusada.
Marcelo Santa Cruz Vereador PT
OLINDA
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