Delegados da X Conferência Municipal de Assistência Social, de Olinda, aprovaram um “voto de repúdio” nesta terça-feira (1º) aos quatro vereadores da Oposição que questionam judicialmente um projeto de autoria do prefeito Renildo Calheiros (PCdoB) que isenta do pagamento de ISS as empresas contratadas para construir unidades habitacionais do programa “Minha Casa, Minha Vida”.
O questionamento foi feito pelo vereador Arlindo Siqueira (PSL), que suspeita de “favorecimento indevido” às empreiteiras.
Veja, abaixo, a íntegra da “Moção de Repúdio”:
NÓS, delegados da X Conferência Municipal de Assistência Social de Olinda, reunidos na Faculdade AESO, nos dias 28 e 29 de agosto de 2015, apresentamos “MOÇÃO DE REPÚDIO” aos vereadores da bancada de Oposição de Olinda, por suas posturas contrárias ao PL 45/2015, de iniciativa do chefe do Poder Executivo Municipal, que “dispõe sobre concessão de isenção tributária aos executores dos empreendimentos habitacionais, dirigidos exclusivamente ao ‘Programa Minha Casa Minha Vida – no âmbito do Município de Olinda”.
A mensagem de nº 24/2015, assinada pelo prefeito Renildo Calheiros, que acompanha e justifica o Projeto de Lei nº 45/2015, diz que a referida isenção tributária será concedida com o propósito de atrair empresas que atuam no ramo da construção Civil, executando seus serviços no município de Olinda, com o propósito de favorecer o “Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pela Lei Federal nº 11.977/09.
Argui ainda o chefe do Poder Executivo que o município de Olinda fomentará e proverá efetivação de suas obrigações constitucionais, relacionadas ao adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento na atuação do solo urbano (art. 30, VIII da Constituição Federal).
Finalmente, dessa forma, justifica que os Estados e Municípios podem complementar o valor das subvenções econômicas com créditos tributários, benefícios fiscais, bens ou serviços economicamente mensuráveis, assistência técnica ou recursos financeiros, tudo com arrimo no § 3º do Art. 6-B da Lei Federal nº 11.977/2009.
Diante do exposto, apresentamos o presente VOTO DE REPÚDIO aos vereadores de Oposição, que estão colocando seus mandatos, outorgados pelo povo olindense, para desqualificar o mais importante e significativo programa social instituído pelo Governo Federal.
Também ressaltamos que ao questionarem o TCE e o Ministério Público de Contas, esses vereadores se colocam frontalmente contrários às entidades sociais e movimentos populares que lutam por moradias e em Olinda têm desempenhado grandes esforços na edificação de mais de 4.000 (quatro mil) unidades habitacionais do programa “Minha Casa Minha Vida” em nosso município.
A presente MOÇÃO DE REPÚDIO será levada ao conhecimento do Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu presidente, vereador Marcelo Soares (PCdoB), ao prefeito Renildo Calheiros, ao TCE, Ministério Público, Procuradoria Geral do Estado, Secretaria das Cidades e governador Paulo Câmara.
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