segunda-feira, 7 de março de 2016

AÇÃO ABUSIVA PF contrariou até ordem de Sergio Moro ao conduzir Lula coercitivamente

Despacho determinava que Lula só poderia ser levado coercitivamente se tivesse se recusado a prestar depoimento.



O artigo 218 do CPP estabelece que o juiz só poderá requisitar a apresentação forçada da testemunha caso ela, tendo sido regularmente intimada, deixe de comparecer sem motivo justificado. No despacho desta segunda-feira (29/2) no qual autorizou a medida contra Lula, Moro ressaltou, em letras maiúsculas, que o “mandado SÓ DEVE SER UTILIZADO E CUMPRIDO, caso o ex-presidente, convidado a acompanhar a autoridade policial para depoimento, recuse-se a fazê-lo”.

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